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Jurisprudência


TJDF APC - 921515-20130110789474APC

Ementa
CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO ADQUIRENTE. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL EM RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. TAXAS ADMINISTRATIVAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. STJ, Súmula 380. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. 2. A capitalização dos juros está embutida no cálculo, conforme se depreende da verificação das taxas de juros previstas na avença, em que a dissonância entre o duodécuplo da taxa contratual mensal e os juros anuais já é indicativa dessa prática. 3. Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de regime de recursos repetitivos, permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 4. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estipulam a cobrança de valores referentes ao registro do contrato, seguro e serviço de terceiro, com fulcro no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, já que correspondem a serviços operacionais de interesse exclusivo da parte credora. 5. Revisadas as cláusulas contratuais e constatado o pagamento de quantia excessiva, tem-se por imperiosa a devolução do valor pago indevidamente, de forma simples, em homenagem ao princípio da vedação ao locupletamento ilícito. Incabível se mostra a condenação de indébito em dobro, diante da ausência da má-fé. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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