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Jurisprudência


TJDF APC - 921523-20040110253662APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BENS SUJEITOS À PENHORA. NÃO INDICAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010. PROVIMENTO 9/2010. ARTIGO 791, III, DO CPC. 1. Quando não cumprida ordem que determina a indicação de bens sujeitos à penhora, diante de elementos demonstrativos de diligências infrutíferas nesse sentido, tal não caracteriza causa de extinção do feito com base na Portaria 73/2010 e Provimento 9/2010. Hipótese que deve ser remetida para a suspensão do processo, nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil. 2. Não havendo desídia ou negligência por parte do exequente, é aplicável a suspensão do feito, com base no artigo 791, III, do Código de Processo Civil, devendo o feito retornar à instância de origem para o regular prosseguimento da execução. Precedentes dessa Corte de Justiça. 3. Recurso de apelação conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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