TJDF APC - 921534-20140111738776APC
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ATO DE NOMEAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL. PEDIDO DE DESLOCAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DOS APROVADOS. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. 1. Não havendo violação ao princípio da congruência, nos termos em que estabelecem os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil em vigência, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita e citra petita. 2. Não faz jus às vantagens de forma retroativa do cargo para o qual foi nomeado, se na primeira nomeação o candidato não atendia a todos os requisitos expressamente exigidos pelo o edital do concurso para a investidura no respectivo cargo. 3. Não configura dano moral passível de compensação a negativa da Administração em acolher pedido de candidato aprovado em concurso público para transposição para o final da lista dos aprovados, quando da primeira nomeação o requerente não preencher a todos os requisitos previstos no edital do certame para investidura no aludido cargo. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ATO DE NOMEAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL. PEDIDO DE DESLOCAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DOS APROVADOS. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. 1. Não havendo violação ao princípio da congruência, nos termos em que estabelecem os artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil em vigência, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita e citra petita. 2. Não faz jus às vantagens de forma retroativa do cargo para o qual foi nomeado, se na primeira nomeação o candidato não atendia a todos os requisitos expressamente exigidos pelo o edital do concurso para a investidura no respectivo cargo. 3. Não configura dano moral passível de compensação a negativa da Administração em acolher pedido de candidato aprovado em concurso público para transposição para o final da lista dos aprovados, quando da primeira nomeação o requerente não preencher a todos os requisitos previstos no edital do certame para investidura no aludido cargo. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
25/02/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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