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Jurisprudência


TJDF APC - 921536-20120710307092APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES OU NAS CONTRARRAZÕES. COMPRA DE TELEVISOR. DEFEITO DO PRODUTO. RECLAMAÇÃO AO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A norma processual civil exige o requerimento expresso do agravante para análise do agravo retido, na interposição do recurso de apelação ou na reposta ao recurso (artigo 523, § 1º, do CPC), sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A natureza consumerista da relação não implica, necessariamente, inversão automática do ônus probandi, incumbindo ao consumidor a prova da verossimilhança das alegações - intelecção do artigo 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3. No caso de defeito do produto, o consumidor deve observar os prazos previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, para exigir do fornecedor a solução do problema. 4. Não provada ação ou omissão da parte ré, violadora dos direitos da personalidade do cliente, não se afigura dano moral passível de compensação pecuniária. 5. Recurso de apelação conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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