TJDF APC - 921596-20140110471766APC
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO LEGAL, SERVIDORA PÚBLICA PORTADORA DE HIV. TERMO INICIAL. DIAGNÓSTICO MÉDICO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. A concessão da isenção de que trata o art. 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/98 tem por escopo assegurar aos portadores de doenças graves remuneração condizente com os dispendiosos tratamentos médicos a que deverão ser submetidos, isentando-os do recolhimento do imposto de renda. 2. O termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos corresponde à data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico, mesmo que a pessoa não tenha sido imediatamente aposentada. 3. Incabível a indenização por danos morais quando o Estado adotou os procedimentos legais para aferir se realmente a servidora encontrava-se em um quadro incapacitante antes da concessão da aposentadoria. 4. Recurso de apelação parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO LEGAL, SERVIDORA PÚBLICA PORTADORA DE HIV. TERMO INICIAL. DIAGNÓSTICO MÉDICO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. A concessão da isenção de que trata o art. 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/98 tem por escopo assegurar aos portadores de doenças graves remuneração condizente com os dispendiosos tratamentos médicos a que deverão ser submetidos, isentando-os do recolhimento do imposto de renda. 2. O termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos corresponde à data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico, mesmo que a pessoa não tenha sido imediatamente aposentada. 3. Incabível a indenização por danos morais quando o Estado adotou os procedimentos legais para aferir se realmente a servidora encontrava-se em um quadro incapacitante antes da concessão da aposentadoria. 4. Recurso de apelação parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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