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Jurisprudência


TJDF APC - 921596-20140110471766APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO LEGAL, SERVIDORA PÚBLICA PORTADORA DE HIV. TERMO INICIAL. DIAGNÓSTICO MÉDICO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. A concessão da isenção de que trata o art. 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/98 tem por escopo assegurar aos portadores de doenças graves remuneração condizente com os dispendiosos tratamentos médicos a que deverão ser submetidos, isentando-os do recolhimento do imposto de renda. 2. O termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos corresponde à data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico, mesmo que a pessoa não tenha sido imediatamente aposentada. 3. Incabível a indenização por danos morais quando o Estado adotou os procedimentos legais para aferir se realmente a servidora encontrava-se em um quadro incapacitante antes da concessão da aposentadoria. 4. Recurso de apelação parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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