TJDF APC - 921609-20050110244445APC
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ÁREA PÚBLICA. MERA DETENÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. DIREITO À MORADIA. BENFEITORIAS. INTERESSE PROCESSUAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. 1. Desnecessário o elastério probatório quando o deslinde da questão exige a análise da farta documentação já anexada aos autos, inexistindo o alegado cerceamento de defesa. 2. O interesse de agir se manifesta na trilogia necessidade-utilidade-adequação do provimento vindicado. O fato de haver a possibilidade de regularização fundiária, ainda que ajustada por meio de TAC, dependerá do preenchimento de vários pressupostos, inexistindo a certeza quanto à normalização da área. 3. A ação reivindicatória é aquela intentada pelo proprietário de determinado bem com o propósito de reavê-lo de quem injustamente o possua ou detenha, sendo imprescindível a prova do domínio e a demonstração da irregularidade da ocupação. 4. O direito individual à moradia não se sobrepõe aos valores constitucionalmente assegurados à coletividade, sobretudo para consolidar situação que tenha o potencial de causar danos ao meio ambiente e ao adequado ordenamento urbano. 5. A ocupação caracteriza simples detenção pela tolerância da Administração, não passível de se lhe estenderem os efeitos da posse, entre eles a indenização por benfeitorias. 6. Recursos desprovidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ÁREA PÚBLICA. MERA DETENÇÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. DIREITO À MORADIA. BENFEITORIAS. INTERESSE PROCESSUAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. 1. Desnecessário o elastério probatório quando o deslinde da questão exige a análise da farta documentação já anexada aos autos, inexistindo o alegado cerceamento de defesa. 2. O interesse de agir se manifesta na trilogia necessidade-utilidade-adequação do provimento vindicado. O fato de haver a possibilidade de regularização fundiária, ainda que ajustada por meio de TAC, dependerá do preenchimento de vários pressupostos, inexistindo a certeza quanto à normalização da área. 3. A ação reivindicatória é aquela intentada pelo proprietário de determinado bem com o propósito de reavê-lo de quem injustamente o possua ou detenha, sendo imprescindível a prova do domínio e a demonstração da irregularidade da ocupação. 4. O direito individual à moradia não se sobrepõe aos valores constitucionalmente assegurados à coletividade, sobretudo para consolidar situação que tenha o potencial de causar danos ao meio ambiente e ao adequado ordenamento urbano. 5. A ocupação caracteriza simples detenção pela tolerância da Administração, não passível de se lhe estenderem os efeitos da posse, entre eles a indenização por benfeitorias. 6. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
25/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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