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Jurisprudência


TJDF APC - 921651-20150110526756APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A inscrição indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito ocasiona indiscutível dano moral e desafia adequada reparação, pois a pessoa é lesionada nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 2. Necessária a minoração do valor da indenização, a fim de que a quantia arbitrada guarde correspondência com o gravame sofrido e seja pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Em havendo condenação, os honorários advocatícios são fixados seguindo as diretrizes do art. 20, § 3º, letras a, b e c, do Código de Processo Civil. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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