TJDF APC - 921696-20140111333356APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. NÃO CUMPRIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE TELEFONIA. PROCESSO EXTINTO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.Em respeito ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento da ação responde pelos ônus da sucumbência, devendo arcar com as custas processuais e honorários de advogado. 2. O fato de a autora não ter manifestado interesse no prosseguimento da demanda em relação a um dos réus não retira a possibilidade de sua condenação nos ônus da sucumbência, uma vez que também deu causa ao ajuizamento da ação. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. NÃO CUMPRIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE TELEFONIA. PROCESSO EXTINTO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.Em respeito ao princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento da ação responde pelos ônus da sucumbência, devendo arcar com as custas processuais e honorários de advogado. 2. O fato de a autora não ter manifestado interesse no prosseguimento da demanda em relação a um dos réus não retira a possibilidade de sua condenação nos ônus da sucumbência, uma vez que também deu causa ao ajuizamento da ação. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
25/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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