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Jurisprudência


TJDF APC - 921699-20120610051104APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGOS 17 E 18 DO CPC. CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Presentes os requisitos ensejadores da condenação por litigância de má-fé, haja vista restar claro o fato de que o demandante alterou a verdade dos fatos, dúvida não há de que sua conduta se subsume nas regras previstas no art. 17, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Nas causas em que não houver condenação, o valor dos honorários advocatícios deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. Atendidos tais parâmetros, mostra-se indevida a redução da verba honorária fixada. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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