TJDF APC - 921831-20140110535209APC
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. 28 ANOS. PREVISÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É legítimo o estabelecimento de limite de idade para ingresso em concurso público, se previsto em lei e no edital, em razão da natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, não afrontando os principios da isonomia e razoabilidade. 2. De acordo com a legislação de regência, o limite etário deve ser aferido no ato da matrícula do candidato no Curso de Formação e não na data da inscrição do concurso. 3. No caso, era possível se antever que o candidato já teria ultrapassado a idade exigida no edital, porquanto já contava com 28 anos na data da inscrição no certame. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. 28 ANOS. PREVISÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É legítimo o estabelecimento de limite de idade para ingresso em concurso público, se previsto em lei e no edital, em razão da natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, não afrontando os principios da isonomia e razoabilidade. 2. De acordo com a legislação de regência, o limite etário deve ser aferido no ato da matrícula do candidato no Curso de Formação e não na data da inscrição do concurso. 3. No caso, era possível se antever que o candidato já teria ultrapassado a idade exigida no edital, porquanto já contava com 28 anos na data da inscrição no certame. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
26/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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