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Jurisprudência


TJDF APC - 921831-20140110535209APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. 28 ANOS. PREVISÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É legítimo o estabelecimento de limite de idade para ingresso em concurso público, se previsto em lei e no edital, em razão da natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, não afrontando os principios da isonomia e razoabilidade. 2. De acordo com a legislação de regência, o limite etário deve ser aferido no ato da matrícula do candidato no Curso de Formação e não na data da inscrição do concurso. 3. No caso, era possível se antever que o candidato já teria ultrapassado a idade exigida no edital, porquanto já contava com 28 anos na data da inscrição no certame. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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