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Jurisprudência


TJDF APC - 921832-20150110219106APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. SINISTRO DE BEM PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PARÂMETRO. TABELA FIPE. FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Autilização da tabela FIPE se mostra razoável como parâmetro de fixação de indenização de veículo envolvido em acidente, porquanto se trata na jurisprudência de instituto de pesquisa de uso amplamente reconhecido para a apuração do valor de mercado de automóveis. 2. Diante da não comprovação pela parte Apelante, nos termos do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, de que veículos em condições semelhantes ao do objeto da lide tenham valor de mercado inferior ao montante, deve ser mantido o valor fixado na sentença. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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