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Jurisprudência


TJDF APC - 921985-20140110797530APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cheque prescrito é documento hábil a embasar ação monitória, de modo que a cobrança da dívida nele indicada se submete ao prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que tem início no dia seguinte ao da emissão, conforme entendimento consolidado na Súmula 503 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Ausente a prova de que o cheque que serve de lastro à ação monitória instruía processo criminal, não há razão para considerar suspenso/interrompido o prazo prescricional, com esteio no art. 200 do Código Civil. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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