main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 922006-20150110891039APC

Ementa
CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBERTURA SECURITÁRIA. EMBRIAGUEZ. AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO COMPROVAÇÃO. A embriaguez do segurado condutor, por si só, não afasta o dever de prestação de cobertura securitária, tendo em vista não ser apta a configurar , de forma isolada, o agravamento do risco. É necessário comprovar o nexo de causalidade entre o estado etílico do autor e a ocorrência do acidente de trânsito. Não sendo possível afirmar que o segurado incorreu em agravamento intencional do risco com sua conduta, não há de incidir a previsão do art. 768 do Código Civil. Recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão