TJDF APC - 922144-20140111280505APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. COMPRA E VENDA PREEXISTENTE NÃO REGISTRADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE DO EMBARGANTE. SÚMULA 303/STJ. INCIDÊNCIA MITIGADA EM FACE DA EXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. APLICAÇÃO DO ART. 20 DO CPC. Conquanto a Súmula 303/STJ estabeleça que Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, referido dispositivo não incide nos casos em que o embargado, a despeito de não ter dado causa ao ajuizamento da ação (princípio da causalidade), oferece contestação insurgindo-se contra o próprio mérito da demanda. Precedentes do STJ e deste eg. TJDFT. 2. Hipótese em que deve ser aplicado o princípio da sucumbência (art. 20 do CPC), por ter o embargado resistido à resolução do problema. 3. Apelo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. COMPRA E VENDA PREEXISTENTE NÃO REGISTRADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE DO EMBARGANTE. SÚMULA 303/STJ. INCIDÊNCIA MITIGADA EM FACE DA EXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. APLICAÇÃO DO ART. 20 DO CPC. Conquanto a Súmula 303/STJ estabeleça que Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios, referido dispositivo não incide nos casos em que o embargado, a despeito de não ter dado causa ao ajuizamento da ação (princípio da causalidade), oferece contestação insurgindo-se contra o próprio mérito da demanda. Precedentes do STJ e deste eg. TJDFT. 2. Hipótese em que deve ser aplicado o princípio da sucumbência (art. 20 do CPC), por ter o embargado resistido à resolução do problema. 3. Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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