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Jurisprudência


TJDF APC - 922147-20120410096544APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PROVA DO RÉU. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO EXISTÊNCIA. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Para analisar o mérito da demanda reconvencional há necessidade que ocorra conexão entre ela com a ação principal ou com o fundamento da defesa, nos termos do artigo 315 do CPC. Não tendo a parte ré se desincumbido de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, no tempo e na forma prescrita em lei, conforme o disposto no artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil, deve ser julgado procedente o pedido inicial de cobrança de título, cuja relação jurídica restou devidamente comprovada nos autos. Apelo conhecido e não provido

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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