TJDF APC - 922154-20130110194797APC
APELAÇÃO CÍVEL. JARDINS MANGUEIRAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO PELO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No Processo Civil, em que quase sempre predomina o princípio dispositivo, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova, já que a sorte da demanda, via de regra, é entregue à diligência ou ao interesse da parte. 2. Nos termos do art. 333, I, CPC, ao autor incumbe o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. 3. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JARDINS MANGUEIRAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO PELO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No Processo Civil, em que quase sempre predomina o princípio dispositivo, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova, já que a sorte da demanda, via de regra, é entregue à diligência ou ao interesse da parte. 2. Nos termos do art. 333, I, CPC, ao autor incumbe o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. 3. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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