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Jurisprudência


TJDF APC - 922178-20130111305014APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O EXECUTADO E A PARTE EMBARGANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO. 1. Evidenciado que a sentença exarada nos autos se mostra consentânea com o pedido e a causa de pedir deduzidos na inicial, em observância ao princípio da congruência ou adstrição, na forma prevista no artigo 460 do Código de Processo Civil, não há como ser reconhecido julgamento extra petita. 2. Nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. Ao se contrapor ao pleito deduzido na inicial, com base na alegação da existência de união estável entre a embargante e o executado, a parte embargada atraiu para si o ônus da prova a respeito do fato alegado, não havendo motivo para a inversão do ônus da prova. 4. Emergindo do acervo probatório produzido nos autos a conclusão de que o veículo penhorado no feito executivo não pertence ao executado, mas sim à parte embargante, deve ser desconstituída a penhora que recaiu sobre o bem. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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