TJDF APC - 922179-20140110171406APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO DE CORRETAGEM PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. ARTIGO 725 DO CÓDIGO CIVIL. 1. O fato de ter sido juntado aos autos cheque nominativo a terceira pessoa, não impõe acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa quanto à pretensão monitória em relação ao referido título representativo da dívida, quando evidenciado pelos demais elementos de prova, que a cártula foi indicada apenas como prova de que os valores previstos em contrato de intermediação imobiliária não foram devidamente quitados. 2. Nos termos dos artigos 725 e 727 do Código Civil, configurada a mediação do corretor, a remuneração lhe é devida ainda que as partes se arrependam do negócio antes de efetivá-lo. 3. É devida a comissão de corretagem nos casos em que for constatada a participação do corretor nas fases que antecedem a venda do bem, tendo como comprador pessoa captada em virtude dos esforços empreendidos no serviço de corretagem. 4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada, no mérito, recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO DE CORRETAGEM PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. ARTIGO 725 DO CÓDIGO CIVIL. 1. O fato de ter sido juntado aos autos cheque nominativo a terceira pessoa, não impõe acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa quanto à pretensão monitória em relação ao referido título representativo da dívida, quando evidenciado pelos demais elementos de prova, que a cártula foi indicada apenas como prova de que os valores previstos em contrato de intermediação imobiliária não foram devidamente quitados. 2. Nos termos dos artigos 725 e 727 do Código Civil, configurada a mediação do corretor, a remuneração lhe é devida ainda que as partes se arrependam do negócio antes de efetivá-lo. 3. É devida a comissão de corretagem nos casos em que for constatada a participação do corretor nas fases que antecedem a venda do bem, tendo como comprador pessoa captada em virtude dos esforços empreendidos no serviço de corretagem. 4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada, no mérito, recurso não provido.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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