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Jurisprudência


TJDF APC - 922192-20140111538729APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDIFICAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA. DEFORMAÇÃO. RECLAMAÇÃO PÚBLICA NA INTERNET. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE ADMINISTRA A PÁGINA ELETRÔNICA. CONTROLE PRÉVIO DAS RECLAMAÇÕES POSTADAS. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. 1. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio. 2. O exercício, por parte do consumidor, do direito de manifestação acerca da insatisfação quanto aos serviços prestados, quando exercido sem excesso, não configura ato ilícito passível de causar abalo de ordem moral passível de indenização ao prestador dos serviços. 3.Não estando configurado excesso na manifestação apresentada pelo consumidor, em sítio eletrônico destinado a veicular reclamações a respeito de defeitos na prestação de serviços e fornecimento de produtos, tem-se por incabível o acolhimento da pretensão de imposição da obrigação de promover a retirada da reclamação. 4. A empresa que administra página eletrônica destinada a divulgação de reclamação de consumidores não pode ser compelida a promover prévio juízo de veracidade das alegações apresentadas pelos reclamantes, devendo, apenas, manter um meio para que a empresa envolvida possa apresentar resposta ao questionamento. 5.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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