TJDF APC - 922194-20130110186390APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA RECÍPROCA. CÔNJUGE DO FIADOR/LOCATÁRIO. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. 1.A disposição contida no art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/90, possibilita a penhora de imóvel único de propriedade do fiador em contrato de locação. 2. Na hipótese em exame, o cônjuge da embargante/recorrente foi fiador recíproco de um contrato de locação, tendo-se por inviabilizada, portanto, a oposição à penhora do imóvel objeto da execução. 3.Impõe-se a redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, quando não observados os balizamentos previstos nas alíneas constantes do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. 4. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA RECÍPROCA. CÔNJUGE DO FIADOR/LOCATÁRIO. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. 1.A disposição contida no art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/90, possibilita a penhora de imóvel único de propriedade do fiador em contrato de locação. 2. Na hipótese em exame, o cônjuge da embargante/recorrente foi fiador recíproco de um contrato de locação, tendo-se por inviabilizada, portanto, a oposição à penhora do imóvel objeto da execução. 3.Impõe-se a redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, quando não observados os balizamentos previstos nas alíneas constantes do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. 4. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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