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Jurisprudência


TJDF APC - 922195-20150110278816APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO COMO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. POSSIBLIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO CALCADA EM PLANILHA ELABORADA PELA CONTADORIA JUDICIAL. ADOÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS EM DECISÕES JUDICIAIS EXARADAS NA DEMANDA EXECUTIVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. REFERÊNCIA À ATUAÇÃO DA CONTADORIA JUDICIAL. EXPRESSÕES INJURIOSAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RISCA DESNECESSÁRIA. 1. A utilização do princípio da razoável duração do processo, como um dos fundamentos para a extinção do processo de execução ajuizado há mais de 20 (vinte) anos, não configura causa de nulidade do julgado, sobretudo quando o entendimento firmado encontra-se fundamentada em planilha de cálculos elaboradas pela Contadoria Judicial. 2. Constatado pela Contadoria Judicial, após a realização de cálculos baseados em parâmetros estabelecidos em decisões judiciais exaradas no feito executivo, que o montante depositado em juízo pela parte executada se mostra suficiente para saldar o débito exeqüendo, mostra-se correta a extinção da Execução, com fundamento nos artigos 794, inciso I e 795, do Código de Processo Civil. 3. Nada obstante a contundência das referências feitas pela parte apelante ao trabalho desenvolvido pela Contadoria Judicial nos autos, não há razão para que seja determinada a risca das expressões utilizadas, porquanto não se qualificam como injuriosas, na acepção da norma inserta no artigo 15 do Código de Processo Civil. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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