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Jurisprudência


TJDF APC - 922200-20120111539735APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. FALECIMENTO DO TITULAR CADASTRADO. PERMANÊNCIA DA ESPOSA NA MESMA POSIÇÃO CADASTRAL DO CÔNJUGE FALECIDO. DIREITO DE MORADIA DESTINADO A PROTEÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR. GARANTIA CONSTITUCIONAL. 1. De acordo com o artigo 226, caput, da Constituição Federal, A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 2. O direito à moradia, assegurado no artigo 6º, caput, da Constituição Federal, constitui proteção voltada ao núcleo familiar, de modo que, em caso de falecimento do titular cadastrado em programa habitacional de interesse social, deve ser o cônjuge supérstite mantido na mesma posição cadastral, como forma de assegurar ao núcleo familiar o acesso ao direito à moradia. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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