main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 922201-20080110565265APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. NÃO LOCALIZAÇÃO DA RÉ. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2. Deixando a parte autora de indicar o correto endereço da ré de forma a viabilizar a citação, tem-se por impositiva a extinção da demanda, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão