TJDF APC - 922201-20080110565265APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. NÃO LOCALIZAÇÃO DA RÉ. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2. Deixando a parte autora de indicar o correto endereço da ré de forma a viabilizar a citação, tem-se por impositiva a extinção da demanda, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. NÃO LOCALIZAÇÃO DA RÉ. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2. Deixando a parte autora de indicar o correto endereço da ré de forma a viabilizar a citação, tem-se por impositiva a extinção da demanda, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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