TJDF APC - 922205-20130110704927APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. INADIMPLÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Evidenciado que o recurso de apelação da autora foi interposto dentro do prazo previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil, tem-se por incabível o acolhimento da preliminar de intempestividade arguida em contrarrazões. 2. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado na inicial. 3. Tendo em vista que a parte autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a prestação dos serviços previstos no contrato celebrado, não há como ser reconhecida a inadimplência da parte ré quanto ao pagamento dos valores indicados na inicial. 4.Preliminar rejeitada. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. INADIMPLÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Evidenciado que o recurso de apelação da autora foi interposto dentro do prazo previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil, tem-se por incabível o acolhimento da preliminar de intempestividade arguida em contrarrazões. 2. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito invocado na inicial. 3. Tendo em vista que a parte autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a prestação dos serviços previstos no contrato celebrado, não há como ser reconhecida a inadimplência da parte ré quanto ao pagamento dos valores indicados na inicial. 4.Preliminar rejeitada. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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