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Jurisprudência


TJDF APC - 922389-20110110591596APC

Ementa
CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. MORA DO ADQUIRENTE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. 1. Súmula 380 do STJ: A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. 2. A capitalização dos juros está embutida no cálculo, conforme se depreende da verificação das taxas de juros previstas na avença, em que a dissonância entre o duodécuplo da taxa contratual mensal e os juros anuais já é indicativa dessa prática. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com os demais encargos previstos no contrato. 4. Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de regime de recursos repetitivos, permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 5. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estipulam a cobrança de valores referentes ao registro do contrato, seguro e serviço de terceiro, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, já que correspondem a serviços operacionais de interesse exclusivo da parte credora. 6. Revisadas as cláusulas contratuais e constatado o pagamento de quantia excessiva, tem-se por imperiosa a devolução do valor pago indevidamente, de forma simples, em homenagem ao princípio da vedação ao locupletamento ilícito. Incabível se mostra a condenação de indébito em dobro, diante da ausência da má-fé. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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