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Jurisprudência


TJDF APC - 922402-20140111356309APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA SEGURANÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Enunciado n.º 43, da Súmula do STJ. 1. A responsabilidade pela clonagem de cartão de crédito deve ser diretamente imputada à instituição financeira, que tem o dever de fornecer um serviço com a segurança que se espera. 2. Embora o autor tenha passado por inúmeros aborrecimentos na tentativa de cessar a cobrança de valores indevidos em seu cartão de crédito, os transtornos ocasionados não têm o condão de, por si só, causar vexame, humilhação ou dor excessiva, a ponto de abalar os direitos da personalidade e ensejar a condenação do banco réu à reparação por danos morais, notadamente se não houve a inscrição do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito. 3. No que respeita à correção monetária, tratando-se de dano material, deve ser tomado como termo inicial a data do efetivo prejuízo, nos termos do Enunciado n.º 43, da Súmula do STJ. 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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