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Jurisprudência


TJDF APC - 922416-20140710154528APC

Ementa
APELAÇÃO. ATROPELAMENTO. MORTE DA VÍTIMA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1. As empresas concessionárias de serviço público de transporte respondem de forma objetiva pelos danos causados aos usuários do serviço e a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabeleceu a natureza objetiva da responsabilidade civil da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, de modo a prescindir-se do elemento subjetivo da culpa. 2. Afasta-se a responsabilidade civil do Estado em razão decaso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. 3. No caso, restoudemonstrado, mediante o conjunto probatório, que o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima, aliado ao fato do motorista da empresa de ônibus não ter descumprido qualquer dever jurídico. Portanto, afastado o dever de indenizar. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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