TJDF APC - 922422-20130110120337APC
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PERDA TOTAL DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA. BAIXA DO GRAVAME. NEGATIVA. ILICITUDE DA CONDUTA. DESVANTAGEM MANIFESTAMENTE EXAGERADA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM DÍVIDA ATIVA. IPVA LANÇADO APÓS O SINISTRO EM FACE DA MORA DO RÉU. VALORAÇÃO. 1. Não se evidencia julgamento extra petita no controle de legalidade de cláusula contratual, se o réu suscitou sua incidência como fato impeditivo do direito da autora. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 2. A negativa do réu em baixar o gravame do veículo dado em garantia de contrato de financiamento, fundamentada em cláusula contratual que estipula, no caso de perda total do veículo, o oferecimento de outro bem em substituição ou quitação do contrato como pressuposto para a baixa do gravame pelo alienante fiduciário, revela-se contrária ao princípio da boa-fé objetiva, além de imposição de desvantagem exagerada ao consumidor. 3. Havendo ilicitude da conduta, nexo de causalidade e dano moral, consistente na inscrição do nome da autora na dívida ativa pelo não pagamento de IPVA lançado após o sinistro, impõe-se a responsabilização civil do demandado. 4. Nas causas de pequeno valor, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Mantidos os honorários advocatícios arbitrados pela sentença. 5. Apelação do réu não provida. Apelo da autora parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PERDA TOTAL DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA. BAIXA DO GRAVAME. NEGATIVA. ILICITUDE DA CONDUTA. DESVANTAGEM MANIFESTAMENTE EXAGERADA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM DÍVIDA ATIVA. IPVA LANÇADO APÓS O SINISTRO EM FACE DA MORA DO RÉU. VALORAÇÃO. 1. Não se evidencia julgamento extra petita no controle de legalidade de cláusula contratual, se o réu suscitou sua incidência como fato impeditivo do direito da autora. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 2. A negativa do réu em baixar o gravame do veículo dado em garantia de contrato de financiamento, fundamentada em cláusula contratual que estipula, no caso de perda total do veículo, o oferecimento de outro bem em substituição ou quitação do contrato como pressuposto para a baixa do gravame pelo alienante fiduciário, revela-se contrária ao princípio da boa-fé objetiva, além de imposição de desvantagem exagerada ao consumidor. 3. Havendo ilicitude da conduta, nexo de causalidade e dano moral, consistente na inscrição do nome da autora na dívida ativa pelo não pagamento de IPVA lançado após o sinistro, impõe-se a responsabilização civil do demandado. 4. Nas causas de pequeno valor, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Mantidos os honorários advocatícios arbitrados pela sentença. 5. Apelação do réu não provida. Apelo da autora parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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