TJDF APC - 922472-20140910230872APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. DOLO. RÁPIDA CONTEMPLAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ANULABILIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. Para que haja anulação do negócio jurídico, o dolo deve ser essencial, substancial ou principal, constituindo-se em artifício ardiloso empregado para ludibriar alguém, em benefício próprio, inquinando a manifestação de vontade. Por se tratar de fato constitutivo do seu direito, a parte tem o ônus de comprovar a existência do vício na sua manifestação de vontade, nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, para fins de procedência do pedido de anulação do negócio entabulado, o que não ocorreu no presente feito. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. DOLO. RÁPIDA CONTEMPLAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ANULABILIDADE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. Para que haja anulação do negócio jurídico, o dolo deve ser essencial, substancial ou principal, constituindo-se em artifício ardiloso empregado para ludibriar alguém, em benefício próprio, inquinando a manifestação de vontade. Por se tratar de fato constitutivo do seu direito, a parte tem o ônus de comprovar a existência do vício na sua manifestação de vontade, nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, para fins de procedência do pedido de anulação do negócio entabulado, o que não ocorreu no presente feito. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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