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Jurisprudência


TJDF APC - 922473-20110310105284APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. CIRURGIA. FALTA DE DILIGÊNCIA NA AVERIGUAÇÃO PRÉVIA DO MATERIAL CIRÚRGICO DISPONÍVEL. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DIVERSO DO ANTERIORMENTE PRESCRITO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO MAIS TRAUMÁTICA. AGRAVAMENTO DE LESÃO ANTERIOR. PERSISTÊNCIA DE DORES APÓS PRAZO NORMAL DE RECUPERAÇÃO. PROVA PERICIAL. QUALIDADE DE VIDA DO PACIENTE AFETADA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. Demonstrado pela prova pericial que a utilização de material cirúrgico diverso do anteriormente prescrito pelo próprio cirurgião ocasionou o agravamento de lesão preexistente em razão da necessidade de uma intervenção mais agressiva e traumática, prologando-se o período de recuperação do paciente para além do prazo ordinariamente esperado, tem-se por caracterizada a falta de diligência do médico e da equipe que o auxilia. A responsabilidade civil do médico, na qualidade de profissional liberal, deve ser apurada mediante verificação da culpa. A apuração da responsabilidade do hospital, na qualidade de prestador de serviços médicos, independe da existência de culpa, bastando o nexo causal e o dano sofrido. Precedentes. O erro médico que ocasiona a intensificação e o prolongamento das dores sentidas pelo paciente e frustra sua legítima expectativa de ser operado com o emprego de materiais estritamente adequados para seu caso, conforme prescrevera antes o próprio cirurgião, constitui violação aos seus direitos de personalidade, porquanto afetado em sua qualidade de vida, fato que lhe traz angústia, aflição e séria preocupação quanto ao seu estado de saúde. Apelação provida.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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