TJDF APC - 922498-20150110344818APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. O seguro de proteção financeira assegura o pagamento total ou parcial do empréstimo, caso algum imprevisto ocorra durante a vigência do contrato. Tal cobertura, além de ser de contratação facultativa, constitui mera garantia do contrato. Na espécie, não há evidência de que a aquisição do seguro tenha sido imposta ao apelante como condição para realizar o empréstimo. Tampouco se verifica tal imposição como cláusula do contrato de empréstimo - o que configuraria venda casada -, razão pela qual não se constata ilicitude. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. O seguro de proteção financeira assegura o pagamento total ou parcial do empréstimo, caso algum imprevisto ocorra durante a vigência do contrato. Tal cobertura, além de ser de contratação facultativa, constitui mera garantia do contrato. Na espécie, não há evidência de que a aquisição do seguro tenha sido imposta ao apelante como condição para realizar o empréstimo. Tampouco se verifica tal imposição como cláusula do contrato de empréstimo - o que configuraria venda casada -, razão pela qual não se constata ilicitude. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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