TJDF APC - 922509-20150111286190APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA. CURSO PROFISSIONALIZANTE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE UMA DAS UNIDADES. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS. MULTA. INVERSÃO DE CLÁUSULA. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. O art. 511, do Código de Processo Civil, não exige a comprovação do preparo mediante documento original ou cópia autenticada. Cabe ao réu demonstrar fato impeditivo, extintivo ou modificativo (art. 333, II, do Código de Processo Civil), conforme posicionamento pacífico do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. É cabível a inversão de disposição contratual para condenar o fornecedor ao pagamento de encargos moratórios, embora previstos no contrato apenas para o caso de mora do consumidor, tendo em vista a necessidade de preservação do equilíbrio contratual. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA. CURSO PROFISSIONALIZANTE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE UMA DAS UNIDADES. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS. MULTA. INVERSÃO DE CLÁUSULA. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. O art. 511, do Código de Processo Civil, não exige a comprovação do preparo mediante documento original ou cópia autenticada. Cabe ao réu demonstrar fato impeditivo, extintivo ou modificativo (art. 333, II, do Código de Processo Civil), conforme posicionamento pacífico do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. É cabível a inversão de disposição contratual para condenar o fornecedor ao pagamento de encargos moratórios, embora previstos no contrato apenas para o caso de mora do consumidor, tendo em vista a necessidade de preservação do equilíbrio contratual. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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