TJDF APC - 922544-20110810018109APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. ASSEMBLÉIAS CONDOMINIAIS VÁLIDAS. REGRAS DE RECADASTRAMENTO VÁLIDAS. RECADASTRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. A teor do art. 333 do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado e ao réu provar a existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2. Tratando-se de condomínio irregular, é lícita a adoção de critérios estabelecidos em Convenção Condominial e em Assembleia Geral Extraordinária, mediante votação de seus membros, para a exclusão ou redução do número de associados, visando à adequação às exigências necessárias para a regularização fundiária. Precedentes. 3. Não faz jus ao recadastramento o condômino que deixa de demonstrar que apresentou, no prazo deliberado pelo condomínio em assembléia, documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos aptos a lhe garantir tal direito, ônus que lhe cabia. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. ASSEMBLÉIAS CONDOMINIAIS VÁLIDAS. REGRAS DE RECADASTRAMENTO VÁLIDAS. RECADASTRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. A teor do art. 333 do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado e ao réu provar a existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2. Tratando-se de condomínio irregular, é lícita a adoção de critérios estabelecidos em Convenção Condominial e em Assembleia Geral Extraordinária, mediante votação de seus membros, para a exclusão ou redução do número de associados, visando à adequação às exigências necessárias para a regularização fundiária. Precedentes. 3. Não faz jus ao recadastramento o condômino que deixa de demonstrar que apresentou, no prazo deliberado pelo condomínio em assembléia, documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos aptos a lhe garantir tal direito, ônus que lhe cabia. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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