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Jurisprudência


TJDF APC - 922561-20140111501080APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS ANTERIORMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme dispõe o artigo 1.699 do Código Civil/2002, o interessado estará autorizado a reclamar, judicialmente, a revisão da pensão alimentícia fixada, para majorá-la ou reduzi-la, ou até mesmo exonerá-la, quando ocorrer alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a prestação alimentícia. 2. O alimentante, ao constituir nova família, não deve perder de vista a responsabilidade que possui em relação à anterior. Assim, deve preparar-se financeiramente para as novas obrigações que certamente ocasionarão o aumento de despesa. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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