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Jurisprudência


TJDF APC - 922579-20140710308862APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUMULAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DE CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREG DAS CHAVES. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA. 1. O instrumento processual é adequado e o processo é meio útil à obtenção da tutela pleiteada, verificando-se, portanto, interesse de agir. 2. As intercorrências inerentes aprovação de projetos de construção, liberação do Habite-se e demais procedimentos perante as concessionárias de serviços públicos e a própria Administração do Distrito Federal traduzem fatos próprios à álea natural das atividades da construtora e incorporadora, pois representam fatos próprios à construção civil. 3. Não há como afastar a condenação ao pagamento dos danos materiais sofridos pelos promitentes compradores, a título de lucros cessantes, se estes ficaram impossibilitados de usufruir do imóvel pelo período em que, contratualmente, teriam direito, por falta imputada à promitente vendedora. Todavia, sua cumulação com cláusula penal implica-se em bis in idem. 4. Não havendo previsão no contrato de cláusula penal compensatória em desfavor da ré, mas tão-somente em relação ao promitente comprador, para o caso de inadimplemento deste, não se pode invertê-la em benefício do consumidor, sob pena de enriquecimento sem causa do promitente comprador. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
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