TJDF APC - 922632-20080111152298APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. REEXAME DA APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DA TURMA E ORIENTAÇÃO DO STJ. 1. Com fundamento no artigo 543-C, §7º, II, do CPC, havendo julgamento de recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos e divergência entre o acórdão que está sendo objeto de recurso especial e a orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça, necessário o reexame da matéria pelo órgão julgador de origem, para manter ou modificar a decisão já proferida. 2. Aincidência da atualização monetária nas indenizações vinculadas ao seguro DPVAT, por morte ou invalidez, opera-se do evento danoso, nos termos do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no RESP N. 1.483.620/SC. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. REEXAME DA APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DA TURMA E ORIENTAÇÃO DO STJ. 1. Com fundamento no artigo 543-C, §7º, II, do CPC, havendo julgamento de recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos e divergência entre o acórdão que está sendo objeto de recurso especial e a orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça, necessário o reexame da matéria pelo órgão julgador de origem, para manter ou modificar a decisão já proferida. 2. Aincidência da atualização monetária nas indenizações vinculadas ao seguro DPVAT, por morte ou invalidez, opera-se do evento danoso, nos termos do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no RESP N. 1.483.620/SC. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA