TJDF APC - 922646-20080610098956APC
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO. MORTE. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SINISTRO. 1. A constatação do estado de embriaguez do condutor do veículo, por si só, não é hábil para comprovar a causa do acidente e eximir a seguradora de pagar a indenização, porque é necessário provar que a embriaguez foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro. 2. Em caso de cobertura securitária, o termo inicial de incidência da correção monetária é o sinistro. 3. Recurso da ré parcialmente provido. Recurso da assistente simples provido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO. MORTE. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SINISTRO. 1. A constatação do estado de embriaguez do condutor do veículo, por si só, não é hábil para comprovar a causa do acidente e eximir a seguradora de pagar a indenização, porque é necessário provar que a embriaguez foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro. 2. Em caso de cobertura securitária, o termo inicial de incidência da correção monetária é o sinistro. 3. Recurso da ré parcialmente provido. Recurso da assistente simples provido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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