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Jurisprudência


TJDF APC - 922654-20140110511333APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INTERESSE PROCESSUAL. ART. 515, § 3º, DO CPC. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. FATO CONSTITUTIVO. 1. Admite-se o manejo de demanda cognitiva mesmo com base em título executivo, porquanto cabe ao credor a opção de escolha entre ajuizar uma ação de conhecimento ou executiva, desde que não acarrete prejuízo ao devedor. 2. A presunção de veracidade dos fatos decorrentes da revelia é relativa, e não leva, necessariamente, à procedência do pedido. Prevalece o princípio da livre convicção do julgador, no qual não há vinculação do juiz ao instituto da revelia, na medida em que tem ampla liberdade para decidir. 3. Cabia à parte autora demonstrar o valor de venda do automóvel para fazer jus ao recebimento da diferença entre aquele e o saldo devedor. 4. Recurso provido. Pedido julgado improcedente, com base no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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