TJDF APC - 922664-20140110638072APC
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. 1. Evidenciada a existência de relação jurídica, a pendência e o valor do débito representam fatos extintivos ou modificativos que estão na esfera probante do réu, ora apelante, nos termos do art. o artigo 333, inciso II, do Estatuto Processual Civil. 2. Em ação de cobrança de dívida decorrente de inadimplemento de contrato de empréstimo bancário, pode ser dispensável a juntada da cópia do instrumento contratual, quando a parte comprova por meio de documentos outros, a existência de relação jurídica entre as partes, bem como o valor do crédito utilizado e seus consectários 3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. 1. Evidenciada a existência de relação jurídica, a pendência e o valor do débito representam fatos extintivos ou modificativos que estão na esfera probante do réu, ora apelante, nos termos do art. o artigo 333, inciso II, do Estatuto Processual Civil. 2. Em ação de cobrança de dívida decorrente de inadimplemento de contrato de empréstimo bancário, pode ser dispensável a juntada da cópia do instrumento contratual, quando a parte comprova por meio de documentos outros, a existência de relação jurídica entre as partes, bem como o valor do crédito utilizado e seus consectários 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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