TJDF APC - 922674-20100210038729APC
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DE TODOS OS FORNECEDORES. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO 1. Na hipótese de defeito na prestação de serviços, com a sujeição evidente ao Código de Defesa do Consumidor, há solidariedade entre os integrantes da cadeia, uma vez que se trata de responsabilidade objetiva. 2. São responsáveis pelos danos acarretados ao consumidor, em caso de fraude perpetrada por terceiros, tanto a instituição financeira, que atuou conjuntamente com a loja de departamentos para a viabilização e maximização das compras e vendas de veículos, quanto a revendedora responsável pela alienação do bem. 3. O dano moral advindo de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes do STJ. 4. O valor da indenização, contudo, deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 5. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DE TODOS OS FORNECEDORES. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO 1. Na hipótese de defeito na prestação de serviços, com a sujeição evidente ao Código de Defesa do Consumidor, há solidariedade entre os integrantes da cadeia, uma vez que se trata de responsabilidade objetiva. 2. São responsáveis pelos danos acarretados ao consumidor, em caso de fraude perpetrada por terceiros, tanto a instituição financeira, que atuou conjuntamente com a loja de departamentos para a viabilização e maximização das compras e vendas de veículos, quanto a revendedora responsável pela alienação do bem. 3. O dano moral advindo de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes do STJ. 4. O valor da indenização, contudo, deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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