TJDF APC - 922684-20150110505124APC
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA DE TAXA. UTILIZAÇÃO CHEQUE ESPECIAL E CARTÃO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Os contratos de adesão presumem-se aceitos pelo consumidor quando este efetua compras e utiliza o crédito disponibilizado. 2. O entendimento jurisprudencial trilha firme o caminho da necessidade de prova da má-fé da instituição financeira para acolher pleito de devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada. 3. Para se configurar a obrigação de indenizar por dano moral, deve-se analisar a gravidade dos prejuízos sofridos, bem como das lesões apresentadas, cabendo constar que transtornos cotidianos não são aptos a afetar os direitos da personalidade, como a dignidade da pessoa humana, a honra, a intimidade. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA DE TAXA. UTILIZAÇÃO CHEQUE ESPECIAL E CARTÃO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Os contratos de adesão presumem-se aceitos pelo consumidor quando este efetua compras e utiliza o crédito disponibilizado. 2. O entendimento jurisprudencial trilha firme o caminho da necessidade de prova da má-fé da instituição financeira para acolher pleito de devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada. 3. Para se configurar a obrigação de indenizar por dano moral, deve-se analisar a gravidade dos prejuízos sofridos, bem como das lesões apresentadas, cabendo constar que transtornos cotidianos não são aptos a afetar os direitos da personalidade, como a dignidade da pessoa humana, a honra, a intimidade. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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