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Jurisprudência


TJDF APC - 922710-20140510117215APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). GRAU DE DEBILIDADE. SÚMULA N.º 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ABORTO. TEORIA DA CONCEPÇÃO 1. Em situações de invalidez parcial permanente, os valores a serem aplicados devem ser aqueles previstos na tabela da Lei n.º 6.194/74, de modo a acarretar o pagamento proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2. O Superior Tribunal de Justiça aprovou enunciado de súmula nº 474 que assim dispõe: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 3. O aborto oriundo de acidente automobilístico é indenizado com base na teoria da concepção e no princípio da dignidade humana. 4. Apelo desprovido e recurso adesivo provido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO