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Jurisprudência


TJDF APC - 922759-20080111573555APC

Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CEB. NEGATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. ASSINATURA FALSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATEIRAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL. IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM REDUZIDO. 1. De acordo com a teoria da escada ponteana, amplamente adotada pelo direito pátrio, a existência de um negócio jurídico pressupõe a presença de partes, objeto, forma e manifestação de vontade. Nos autos, restou demonstrado que não houve a manifestação de vontade por parte do apelado, uma vez que a perícia grafotécnica concluiu que as assinaturas promanaram de punho distinto do autor da ação. 2. De acordo com a teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde a edição da Constituição de 1946, atribui-se ao Estado a responsabilidade pelo risco criado em função da atividade administrativa exercida, de forma que o dano injusto provocado ao particular deve ser reparado economicamente. 3. Há dano moral in re ipsa tratando-se de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, pois o abalo à honra nesta situação é presumido. 4. O magistrado, ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do mesmo ilícito. 5.Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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