main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 922777-20140710330386APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. CARACTERIZAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MÉDIA REPERCUSSÃO. DIREITO AO PLEITO INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. AJUSTE DOS CÁLCULOS AOS PARÂMETROS LEGAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Conforme artigo 5º, § 5º, da Lei nº 6.194/1974, o laudo do Instituto Médico Legal é prova apta a demonstrar a extensão dos ferimentos e das lesões provocadas em acidente automobilístico, pois constitui documento que goza de presunção de veracidade e legalidade, possuindo fé pública. 2. Havendo conclusão técnica de debilidade em grau moderado de membro superior esquerdo, vislumbra-se que a lesão da autora deve ser enquadrada como invalidez permanente parcial incompleta, de média repercussão, nos termos do artigo 3º, §1º, II, da Lei nº 9.194/1974. Precedentes deste eg. TJDFT. 3. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula nº 474/STJ). 4. Observados os parâmetros de cálculos do valor da indenização, contidos nos incisos I e II do § 1º da Lei Nº 6.194/74, com as alterações dadas pela Lei Nº 11.945/09, chega-se a valor condenatório inferior ao fixado na sentença. 5. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão