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Jurisprudência


TJDF APC - 922778-20150110083926APC

Ementa
CIVIL. CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. ENCERRAMENTO DO GRUPO. RELAÇÃO DE MUTUALISMO. DESCONTO DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, DE ADESÃO, DO SEGURO E DO FUNDO DE RESERVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A pretensão do consorciado para obter a imediata devolução das parcelas que pagou se esbarra na legislação aplicável à espécie. Deve o mesmo aguardar o encerramento contábil do grupo que aderiu. 2 - É licita a retenção dos valores relativos às taxas de administração, adesão, do seguro e do fundo de reserva, desde que este já tenha sido utilizado. Tal decorre da aplicação do princípio do mutualismo, também aplicável às relações consorciais. 3 - Dado parcial provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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