TJDF APC - 922816-20130111520860APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVI. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DÍVIDA JÁ PAGA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ARTIGO 940, DO CÓDIGO CIVIL. APELO IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida em ação de conhecimento, onde a parte autora veicula pedido de indenização por danos materiais e morais em decorrência de ajuizamento indevido de ação de busca e apreensão. 2. Vislumbrando que a parte não estava inadimplente em relação às parcelas do contrato de financiamento, a instituição financeira deve responder por todos os danos ocasionados ao cliente pela cobrança de dívida já paga mediante o ajuizamento de ação de busca e apreensão sem fundamento. 3. Incide na hipótese dos autos o artigo 940 do Código de Civil, segundo o qual aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. 3.1. Precedente da Corte: (...) 1. O ajuizamento de ação de Busca e Apreensão de veículo financiado, para forçar o pagamento de dívida já paga, enseja a restituição em dobro do valor cobrado, segundo o disposto no art. 940 do Código Civil, mais indenização pelos danos materiais causados e indenização pelo dano moral resultante do constrangimento imposto à pessoa, que teve abalada sua honra creditícia (...). (TJDFT, 1ª Turma Cível, APC nº 2003.04.1.009857-6, rel. Des. Roberval Casemiro Belinati, DJ de 18/4/2006, p. 99). 4. Apelo conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVI. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DÍVIDA JÁ PAGA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ARTIGO 940, DO CÓDIGO CIVIL. APELO IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida em ação de conhecimento, onde a parte autora veicula pedido de indenização por danos materiais e morais em decorrência de ajuizamento indevido de ação de busca e apreensão. 2. Vislumbrando que a parte não estava inadimplente em relação às parcelas do contrato de financiamento, a instituição financeira deve responder por todos os danos ocasionados ao cliente pela cobrança de dívida já paga mediante o ajuizamento de ação de busca e apreensão sem fundamento. 3. Incide na hipótese dos autos o artigo 940 do Código de Civil, segundo o qual aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. 3.1. Precedente da Corte: (...) 1. O ajuizamento de ação de Busca e Apreensão de veículo financiado, para forçar o pagamento de dívida já paga, enseja a restituição em dobro do valor cobrado, segundo o disposto no art. 940 do Código Civil, mais indenização pelos danos materiais causados e indenização pelo dano moral resultante do constrangimento imposto à pessoa, que teve abalada sua honra creditícia (...). (TJDFT, 1ª Turma Cível, APC nº 2003.04.1.009857-6, rel. Des. Roberval Casemiro Belinati, DJ de 18/4/2006, p. 99). 4. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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