TJDF APC - 922840-20140110429806APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL. TERMO ADITIVO ASSINADO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. RENÚNCIA A INDENIZAÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. CAUSA MADURA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Tendo em vista que a validade de aditivo contratual que prevê a renúncia à indenização por atraso de entrega de imóvel é questão controvertida nos autos, não há que se falar em ausência de interesse de agir, pois tal matéria diz respeito ao mérito da demanda. 2. Não há abusividade de cláusula que estabelece a renúncia de indenização por atraso de entrega de imóvel, quando em contrapartida fica pactuada a alteração de prazo para pagamento de parcela, acarretando desconto na multa por atraso. 3. Deu-se provimento ao apelo do autor para cassar a r. sentença e, no mérito, julgou-se improcedente o pedido inicial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL. TERMO ADITIVO ASSINADO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. RENÚNCIA A INDENIZAÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. CAUSA MADURA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Tendo em vista que a validade de aditivo contratual que prevê a renúncia à indenização por atraso de entrega de imóvel é questão controvertida nos autos, não há que se falar em ausência de interesse de agir, pois tal matéria diz respeito ao mérito da demanda. 2. Não há abusividade de cláusula que estabelece a renúncia de indenização por atraso de entrega de imóvel, quando em contrapartida fica pactuada a alteração de prazo para pagamento de parcela, acarretando desconto na multa por atraso. 3. Deu-se provimento ao apelo do autor para cassar a r. sentença e, no mérito, julgou-se improcedente o pedido inicial.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
09/03/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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