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Jurisprudência


TJDF APC - 922841-20140111042863APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO - INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA - INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - TERMO FINAL DAS INDENIZAÇÕES 1. Chuvas, carência de mão de obra e de materiais são situações previsíveis e devem ser consideradas no planejamento de obras de grande vulto, não podendo ser caracterizadas como força maior ou caso fortuito. 2. A não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido ao adquirente, razão pela qual a ele é devida indenização por danos materiais (lucros cessantes). 3. O termo final para o cálculo das indenizações é a data em que os proprietários podem usufruir efetivamente do imóvel, ou seja, a efetiva entrega das chaves. 4. Não é possível a inversão da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor porque não cabe ao julgador inovar no contrato. 5. Neguei provimento ao apelo dos réus. Dei parcial provimento ao apelo do autor.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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