TJDF APC - 923046-20120110983353APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPOSIÇÃO PASSIVA. DETRAN/DF. EXECUÇÃO. AVIAMENTO. AVERBAÇÃO DA AÇÃO NO PRONTUÁRIO DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO EXECUTADO (CPC, ART. 615-A). FALHA NA CONSUMAÇÃO DO ATO. ALIENAÇÃO DOS AUTOMOTORES. OMISSÃO INEXISTENTE. PLEITO FORMULADO EM DESCONFORMIDADE COM O EXIGIDO E NECESSÁRIO À AVERBAÇÃO. EXPEDIENTE FORMADO EM NOME DE SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA EXEQUENTE. FALHA ADMINISTRATIVA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELISÃO. 1.Ostentando a pessoa jurídica autonomia patrimonial e capacidade jurídica, é a única revestida de legitimação para defender seus interesses e postular eventuais direitos que a assistem, pois a ninguém é lícito demandar direito alheio em nome próprio (CPC, art. 6º), derivando dessa regulação que, aviando execução, o pleito endereçado ao órgão de trânsito visando a averbação da subsistência da ação nos prontuários dos veículos pertencentes ao executado deve ser formulado em seu nome, não podendo o órgão de trânsito ser reputado negligente por não ter atendido o pleito que lhe fora endereçado em nome de sócios da pessoa jurídica, pois formatado em descompasso com o exigido pelo artigo 615-A do CPC. 2. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciada a conduta omissiva que implicaria a germinação do ato ilícito, resta elidido o nexo causal, restando obstado o aperfeiçoamento do silogismo necessário à germinação da responsabilidade civil. 3. Aviada ação indenizatória em desfavor de órgão público sob a imputação de falha havida no serviço público fomentado consubstanciada na negligência havida na execução de ato afetado à administração, a responsabilidade do ente público é de natureza subjetiva por derivar a ilicitude imputada do comportamento omissivo debitado ao serviço público por não ter sido fomentado na forma do esperado e exigido (faute du service publique). 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPOSIÇÃO PASSIVA. DETRAN/DF. EXECUÇÃO. AVIAMENTO. AVERBAÇÃO DA AÇÃO NO PRONTUÁRIO DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO EXECUTADO (CPC, ART. 615-A). FALHA NA CONSUMAÇÃO DO ATO. ALIENAÇÃO DOS AUTOMOTORES. OMISSÃO INEXISTENTE. PLEITO FORMULADO EM DESCONFORMIDADE COM O EXIGIDO E NECESSÁRIO À AVERBAÇÃO. EXPEDIENTE FORMADO EM NOME DE SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA EXEQUENTE. FALHA ADMINISTRATIVA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELISÃO. 1.Ostentando a pessoa jurídica autonomia patrimonial e capacidade jurídica, é a única revestida de legitimação para defender seus interesses e postular eventuais direitos que a assistem, pois a ninguém é lícito demandar direito alheio em nome próprio (CPC, art. 6º), derivando dessa regulação que, aviando execução, o pleito endereçado ao órgão de trânsito visando a averbação da subsistência da ação nos prontuários dos veículos pertencentes ao executado deve ser formulado em seu nome, não podendo o órgão de trânsito ser reputado negligente por não ter atendido o pleito que lhe fora endereçado em nome de sócios da pessoa jurídica, pois formatado em descompasso com o exigido pelo artigo 615-A do CPC. 2. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciada a conduta omissiva que implicaria a germinação do ato ilícito, resta elidido o nexo causal, restando obstado o aperfeiçoamento do silogismo necessário à germinação da responsabilidade civil. 3. Aviada ação indenizatória em desfavor de órgão público sob a imputação de falha havida no serviço público fomentado consubstanciada na negligência havida na execução de ato afetado à administração, a responsabilidade do ente público é de natureza subjetiva por derivar a ilicitude imputada do comportamento omissivo debitado ao serviço público por não ter sido fomentado na forma do esperado e exigido (faute du service publique). 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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