TJDF APC - 923053-20130111161164APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA QUALIFICADA. FALECIMENTO DA DEVEDORA FIDUCIANTE. DATA ANTERIOR. ESPÓLIO. AVIAMETNO DE AÇÃO RESCISÓRIA PRECEDENTE. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. SENTENÇA ANTERIOR À PROPOSITURA DA BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA CONSUMADA. PRESERVAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR FIDUCIÁRIO. CONDENAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Conquanto a postura do credor fiduciário ao formular pretensão de busca e apreensão do veículo oferecido em garantia tenha ignorado a coisa julgada precedentemente aperfeiçoada que já lhe havia reconhecido o direito almejado, servindo, contudo, por vias transversas, como instrumento de realização do título judicial mediante o aperfeiçoamento da rescisão do mútuo e a consolidação da posse e propriedade do automóvel representativo da garantia sob seu poder, não se afigura razoável que seja reputado litigante de má-fé e sujeitado às sanções correlatas. 2. Ausente o elemento subjetivo permeando a conduta do litigante de obter vantagem ilegítima mediante manejo do instrumento processual sem os parâmetros exigidos para modulação do direito subjetivo de ação resguardado indistintamente, não se afigura razoável e coadunado com os predicados que ornam o direito de ação que seja reputado litigante de má-fé, notadamente quando servira a ação que aviara como instrumento para materialização do direito que o assistia e havia sido, inclusive, já tornado imutável em lide precedente. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA QUALIFICADA. FALECIMENTO DA DEVEDORA FIDUCIANTE. DATA ANTERIOR. ESPÓLIO. AVIAMETNO DE AÇÃO RESCISÓRIA PRECEDENTE. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. SENTENÇA ANTERIOR À PROPOSITURA DA BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA CONSUMADA. PRESERVAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR FIDUCIÁRIO. CONDENAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Conquanto a postura do credor fiduciário ao formular pretensão de busca e apreensão do veículo oferecido em garantia tenha ignorado a coisa julgada precedentemente aperfeiçoada que já lhe havia reconhecido o direito almejado, servindo, contudo, por vias transversas, como instrumento de realização do título judicial mediante o aperfeiçoamento da rescisão do mútuo e a consolidação da posse e propriedade do automóvel representativo da garantia sob seu poder, não se afigura razoável que seja reputado litigante de má-fé e sujeitado às sanções correlatas. 2. Ausente o elemento subjetivo permeando a conduta do litigante de obter vantagem ilegítima mediante manejo do instrumento processual sem os parâmetros exigidos para modulação do direito subjetivo de ação resguardado indistintamente, não se afigura razoável e coadunado com os predicados que ornam o direito de ação que seja reputado litigante de má-fé, notadamente quando servira a ação que aviara como instrumento para materialização do direito que o assistia e havia sido, inclusive, já tornado imutável em lide precedente. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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